terça-feira, 18 de dezembro de 2018

RGC - Regulamento Geral de Competições da LDV



RGC – REGULAMENTO GERAL DE COMPETIÇÕES
(FUTEBOL DE CAMPO OFICIAL FIFA)

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – As competições oficiais coordenadas pela Diretoria da LDV e ou pelas Ligas Independentes Parceiras da LDV, doravante denominadas apenas competições, reger-se-ão pelo presente regulamento. Na conformidade do disposto neste regulamento, nas orientações do estatuto da L.D.V. nas normas orgânicas do futebol brasileiro e legislação esportiva vigente.
Art. 2º – Todas as competições estão subordinadas aos dois regulamentos, abaixo identificados, os quais se completam mutuamente:

a) O REC - Regulamento Específico da Competição, que trata do sistema de disputa e demais assuntos específicos de uma determinada competição;

b) O RGC - Regulamento Geral das Competições, que trata dos assuntos comuns a todas as competições coordenadas pela L.D.V e ou pelas Ligas Independentes Parceiras da L.D.V.

Parágrafo primeiro: Para efeito da base normativa das competições, REC e RGC funcionam como se fossem um único regulamento.

Parágrafo segundo: Participarão das competições os clubes que estiverem devidamente legalizados conforme determina as leis.
Art. 3º – As competições oficiais coordenadas pela Diretoria da L.D.V e ou pelas Ligas Independentes Parceiras da LDV, serão realizadas em datas fixadas pela diretoria da L.D.V e ou pelas Ligas Independentes Parceiras da LDV.
Parágrafo 1º – As partidas serão realizadas nos Campos devidamente liberados pela inspeção da L.D.V e ou pelas Ligas Independentes Parceiras da LDV.
Parágrafo 2º – A L.D.V e ou pelas Ligas Independentes Parceiras da LDV, reserva-se ao direito de alterar datas, horários e locais sempre que fizer necessário.
 CAPÍTULO  II
DOS TROFÉUS E DOS TÍTULOS
Art. 4º – O clube Campeão receberá o título referente a sua colocação na competição, sendo-lhe assegurado um troféu  representativo da homenagem a ser prestada, podendo ainda premiação em dinheiro ou cheque.
Art. 5º – O clube Vice-Campeão receberá o título referente a sua colocação na competição, sendo-lhe assegurado um troféu  representativo da homenagem a ser prestada, podendo ainda premiação em dinheiro ou cheque.

CAPÍTULO  III
DA ORGANIZAÇÃO E DA DIREÇÃO DO CAMPEONATO
Art. 6º – As competições oficiais coordenadas pela Diretoria da LDV e ou pelas Ligas Independentes Parceiras da LDV, serão organizadas e administradas pela L.D.V - Liga Desportiva Valentense e ou pelas Ligas Independentes Parceiras da LDV, a qual competirá:
a)    Elaborar a tabela das competições, em todas as suas fases;
b)    Tomar todas as providências de ordem técnica necessária à realização das competições;
c)    Aprovar ou não os jogos, à vista das súmulas e dos relatórios dos árbitros e delegado da partida;
d)    Designar data, hora e local para a realização das partidas ;
e)    Efetuar junto com o departamento de árbitros a escala dos mesmos para cada rodada;
f)     Garantir a equipe de segurança para realização e bom andamento dos jogos;
g)    Cumprir e fazer cumprir as determinações deste regulamento, da FBF (Federação Bahiana de Futebol), CBF (Confederação Brasileira de Futebol), FIFA e as Leis vigentes do futebol.
  
CAPÍTULO  IV
DO MANDO DE CAMPO
Art. 7º – Nos jogos realizados o clube mandante manterá a ordem no campo. Além das demais medidas administrativas e técnicas indispensáveis à partida nos jogos fora do estádio Evandro Mota, como: marcação do campo de jogo, local adequado para atletas suplentes, comissão técnica e 4º Árbitro, a segurança do espetáculo com  isolamento necessário entre os torcedores e o campo de jogo e a normalidade da competição, a L.D.V - Liga Desportiva Valentense e ou Ligas Independentes Parceiras da LDV se reserva o direito de penalizar a equipe que não cumprir o determinado.
Art. 8º – Nos jogos realizados a primeira equipe na coluna da tabela, será considerada mandante do jogo. Portanto, obedecendo aos seguintes critérios:
a) providenciar fiscalização para a portaria do Estádio, colaborando para que a entrada dos espectadores transcorra tranqüila e ordeira;
b) Providenciar bolas para o aquecimento dos seus atletas.
c) observar que no local destinado ao banco de suplentes só poderão ficar, além dos jogadores, o técnico, o massagista, o preparador físico, e um diretor.
d) a equipe que dispuser de médico ou enfermeiro, deverá comunicar ao árbitro reserva com o documento profissional do mesmo, para que possa ser liberado para ficar no banco de suplentes;
e) determinar que as partidas comecem regularmente dentro do horário previsto na tabela, respeitando-se os minutos de intervalo pelas equipes, sendo que os clubes não devem atrasar o jogo no seu início ou intervalo. Quem não cumprir será multada em 15% do salario minino vigente, que deverá ser pago em até 48 horas após notificação, o não cumprimento acarretará em punições administrativas ou até suspensão da equipe da Competição e de outras competições organizadas pela L.D.V e ou pelas Ligas Independentes Parceiras da LDV.

Parágrafo Único – A equipe visitante deverá possuir um segundo uniforme no local do jogo, para que não haja coincidência de fardas e posterior atraso na partida.
Art. 9.º - Quando houver invasão de campo por torcedores, dirigentes ou atletas, para agredir árbitro, assistentes, diretores ou atletas, a responsabilidade será da equipe que causar o tumulto, a qual será punida de acordo com as leis.
a) se estiver perdendo, prevalecerá o marcador no momento da sua suspensão ou encerramento da partida;
b) se estiver empatando ou ganhando, será considerada perdedora pelo escore de 1 X 0 (um a zero), revertendo-se os pontos depois de julgados os acontecimentos, para a equipe adversária.

CAPÍTULO  V
DA IMPUGNAÇÃO DA VALIDADE DA PARTIDA
Art. 10.º – A partida terá seu resultado validado após a homologação da súmula pelo departamento competente.
Art. 11.º – O clube que se julgar prejudicado poderá solicitar impugnação da validade da partida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do encerramento da mesma, obedecendo aos seguintes critérios:
a)     por petição, onde contenham as razões da impugnação, assinada pelo seu representante legal e protocolada na secretaria da L.D.V e ou Ligas Independentes Parceiras da LDV, acompanhada do recibo de pagamento, no valor correspondente a 70% do salario mínimo vigente.
b)    Caberá à L.D.V e ou Ligas Independentes Parceiras da LDV julgar a procedência ou não do pedido de impugnação. Qualquer que seja a decisão tomada pelo departamento jurídico da L.D.V e ou pelas Ligas Independentes Parceiras da LDV, não ocorrerá devolução da taxa. Caso haja procedência, os autos serão protocolados e enviados para o Departamento Jurídico, o qual dará as devidas determinações.
c)     Uma partida só poderá ser suspensa ou encerrada, após a observância de 35 (trinta e cinco) minutos, podendo ser prorrogados por mais 25 (vinte e cinco) minutos a critério do árbitro, do inicio do tumulto, sem que cessem os motivos que deram inicio ao tumulto, pelo que o arbitro, após esgotado o tempo, relatará em súmula todos os atos e fatos acontecidos.
CAPÍTULO  VI
DO ADIAMENTO E DAS SUSPENSÕES DAS PARTIDAS
Art. 12.º – O árbitro é a única autoridade competente para decidir no campo, por motivo relevante ou de força maior, o adiamento, interrupção, ou suspensão de uma partida.
I – Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa, quando ocorrerem os seguintes motivos que impeçam a sua continuidade:
a)    conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;
b)    falta de garantia;
c)    mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
d)    falta de luz.
II – Nos casos previstos nas alíneas “a” e “b” do Inciso anterior, a partida será suspensa, se em pelo   menos 35 (Trinta e Cinco) minutos, podendo ser prorrogados por mais 25 (vinte e cinco) minutos a critério do árbitro, da interrupção, não cessarem os motivos que impediram sua continuação.
III – Quando a partida for suspensa definitivamente por qualquer motivo previsto nas alíneas “a” e “b” do Inciso I deste artigo, observa-se o seguinte:
a) se a equipe que houver dado causa à suspensão era na ocasião desta o ganhador, será declarado perdedor pelo escore de 1X0 (um a zero);
b) se for perdedor, seu adversário será considerado vencedor, prevalecendo o resultado constante do   placar no momento da suspensão;
c) se a partida estiver empatada, a equipe que houver dado causa à suspensão será declarada perdedora pelo   escore de 1X0 (um a zero);
d) caberá ao árbitro anotar o momento (Hora) do início e término da causa do conflito que levou à paralisação ou suspensão na súmula, juntamente com duas testemunhas.
Art. 13.º – As partidas suspensas antes de ter esgotado o tempo regulamentar por qualquer motivo previsto nas alíneas “a” e “b” do Inciso I, do artigo 12 serão julgadas pela L.D.V e ou pelas Ligas Independentes Parceiras da LDV.
I – Se a partida houver sido suspensa, inclusive nos casos previstos nas alíneas “c” e “d” do Inciso I, do artigo 12, serão observadas as leis desportivas.
II – Nos casos previstos neste capítulo de adiamento, interrupção ou suspensão da partida, deverá o árbitro no seu relatório, narrar às ocorrências em todas as suas circunstâncias, indicando os responsáveis, se for o caso.
CAPÍTULO  VII
DOS ATLETAS
Art. 14.º – Poderão participar das competições os atletas que forem previamente inscritos por seus clubes. Somente terão condição de jogo os atletas que satisfizerem ao que dispõe este RGC e o REC correspondente.
I – O pedido inicial será protocolado na L.D.V e ou Ligas Independentes Parceiras da LDV, até data especificada no REC - Regulamento Específico da Competição, devendo ele constar o mínimo de 18 (dezoito) atletas.
II – A primeira partida das competições será em data especificada no REC - Regulamento Específico da Competição, podendo ser alterada a data se a L.D.V e ou Ligas Independentes Parceiras da LDV julgar necessário, ou por motivo de força maior.
III – O pedido posterior de inscrição de atletas obedecerá à mesma formalidade exigida para a inscrição inicial e deverá ser feita até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da partida.
IV – As inscrições se encerrarão até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da 1ª fase.
V – Trinta minutos antes da hora marcada para o início da partida, os atletas de cada clube assinarão a súmula de jogo, após se identificarem perante o representante da L.D.V e ou Ligas Independentes Parceiras da LDV.

VI – O atleta uma vez inscrito, sua ficha de inscrição não poderá ser substituída por de outro atleta, salvo por lesão grave devidamente comprovada por laudo/pericia médica, desde que o atleta a ser substituído não tenha atuado.
VII – Poderão participar das competições atletas que atenderem os requisitos do REC - Regulamento Específico da Competição.
VIII - O atleta que não possuir RG poderá ser identificado com a certidão de nascimento em conjunto com outro documento que possua assinatura e foto.
IX - Para o atleta menor de 18 (dezoito) anos, o responsável legal assinará o termo de responsabilidade que deverá ser anexada à ficha de inscrição.
X – O uso de braçadeira indicativa da função de Capitão durante o jogo é obrigatório.
XI – A  L.D.V e ou Ligas Independentes Parceiras da LDV. cobrará a taxa de inscrição, com o valor a ser especificado no REC - Regulamento Específico da Competição.
Art. 15.º – O atleta que for inscrito em mais de um clube, estará automaticamente suspenso.
Art. 16.º – A quantidade de atletas a serem relacionados, será o especificado no REC - Regulamento Específico da Competição.
I – Todos os atletas serão obrigados a apresentar documento de identificação original, no momento da   assinatura da súmula.
II – É vedado a qualquer atleta assinar súmula após o início da partida, cabendo ao árbitro, encerrar as assinaturas ao adentrar ao campo de jogo.
III – Durante a realização de uma partida poderão ser substituídos a quantidade de atletas especificada no REC - Regulamento Específico da Competição.
IV – Não é admitido em hipótese alguma a substituição do atleta expulso de campo pelo árbitro, nem o retorno dos que foram substituídos, nem a permanência dos mesmos no banco de reservas.
Art. 17.º – Os demais casos de indisciplina à regra de futebol serão decididos normalmente pelo árbitro, de acordo com as leis desportivas, encaminhando a súmula ao departamento competente.
Parágrafo Único – Será permitido aos clubes a defesa ou recurso por escrito em todos os julgamentos que a L.D.V e ou Ligas Independentes Parceiras da LDV proceder, Podendo esta convocar a Junta Disciplinar Desportiva para decidir.
Art. 18.º – Em conformidade com o disposto no C.B.J.D., o clube que durante a competição incluir em sua equipe atletas que não estejam regularmente inscritos e relacionados nos termos deste RGC e do REC perderá 05 (cinco) pontos, abatidos nos pontos já adquiridos, independente de outras penalidades administrativas neste RGC.

I -  Se a equipe infratora houver vencido ou empatado, será declarada perdedora pelo escore de 1 X 0 (um a zero), se houver perdido será mantido o placar.
II - A Equipe que for punida com W x O, será automaticamente eliminada da Competição, além de ficar suspensa por 02 (dois) anos de quaisquer competições promovidas pela L.D.V e ou as Ligas Independentes Parceiras da L.D.V.  No caso de W x O será considerado o placar de 1 x 0. Não valendo o placar como saldo de gols.

III -  O atleta inscrito na equipe que for punida com W x O, que não apresentar justificativa documental que comprove a impossibilidade de sua participação na data da partida que ocasione o W x O, será o atleta suspenso por 02 (dois) anos de quaisquer competições promovidas pela L.D.V, pelas Ligas Independentes Parceiras da L.D.V e pelas Ligas de outras Cidades Parceiras da L.D.V.

IV – Caso haja em uma partida fato que evidencie facilitação de resultado de uma equipe a outra para que se beneficie do resultado, ou beneficie ou prejudique uma outra equipe, a equipe infratora e atletas da equipe infratora poderão ser punidos conforme o exposto nos parágrafos I, II, III do Art. 18º e ou Art. 28º.
CAPÍTULO  VIII
DOS NÚMEROS DE ATLETAS
 Art. 19.º – Nenhuma partida das competições poderá ser iniciada com menos de 11 (Onze) atletas em qualquer dos clubes disputantes.
I – Na hipótese prevista neste artigo o árbitro aguardará até 15 (quinze) minutos da hora marcada para o início da partida, findo os quais, permanecendo o fato, o clube incluso no presente artigo será declarado perdedor pelo escore de 1x0 (um a zero) e será punido conforme o exposto no inciso II do artigo 18º.
II – Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com ambas as equipes, as duas serão declaradas perdedoras pelo escore de 1x0 (um a zero) e serão punidas conforme o exposto no inciso II do artigo 18º.
III – Ocorrendo o fato durante a partida onde houver conjunto reduzido a menos de 07 (sete) atletas, à mesma será encerrada pelo árbitro central, observando-se o prazo de 15 (quinze) minutos, acarretando as seguintes conseqüências independentes das demais sanções cabíveis:
    a) Se apenas uma das equipes teve seu conjunto reduzido a menos de 07 (sete) atletas, e no momento era vencedora, perderá ela os pontos para o seu adversário pelo escore de 1 x 0 (um a zero);

    b) Se apenas uma das equipes teve seu conjunto reduzido a menos de 07 (sete) atletas, e no momento era perdedora, será mantido o placar da partida no momento do encerramento da mesma;
c)   Se as duas equipes forem reduzidas a menos de 07 (sete) atletas, ambas serão consideradas perdedoras    pelo escore de 1x0 (um a zero), e não serão computados pontos para nenhuma das equipes.

Art. 20.º – Sempre que uma equipe atuando com 07 (sete) atletas estiver um ou mais atletas contundidos, deverá o árbitro conceder prazo de 10 (dez) minutos para o seu tratamento ou recuperação.
Parágrafo Único – Esgotado o prazo previsto neste artigo sem que o atleta tenha sido reincorporado à sua equipe, dará o árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no Inciso III, letras “a”, “b” e “c” do artigo 19º.

CAPÍTULO IX
DA CONTAGEM DOS PONTOS
 Art. 21.º – As competições serão regidas pelo sistema de pontos ganhos e observados os seguintes critérios:
a) Três pontos por vitória;
b) Um ponto por empate.
CAPÍTULO  X
DA ARBITRAGEM
Art. 22.º – As arbitragens das competições oficiais coordenadas pela Diretoria da L.D.V e ou pelas Ligas Independentes Parceiras da LDV, ficarão a cargo da L.D.V e ou pelas Ligas Independentes Parceiras da LDV, a qual poderá contar com árbitro de outros municípios e da F.B.F.
Parágrafo Único – A L.D.V e ou Ligas Independentes Parceiras da LDV não aceitará veto de árbitro.
Art. 23.º – Nenhuma partida deixará de ser realizada em virtude do não comparecimento do árbitro e dos seus assistentes.
Art. 24.º – A escolha e a indicação do árbitro e seus assistentes serão feitas pelo departamento de árbitro da L.D.V, ou através da sua determinação e ou pelas Ligas Independentes Parceiras da LDV.
Art. 25.º – O árbitro só dará início a partida após verificar pessoalmente a súmula do jogo e demais condições de segurança para o bom andamento da mesma.
Art. 26.º – O árbitro deverá elaborar os seus relatórios técnicos e disciplinares ou modelos próprios fornecidos pela L.D.V e ou pelas Ligas Independentes Parceiras da LDV e entregá-los em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização do jogo ao diretor de árbitros, que encaminhará os documentos ao setor competente.
Parágrafo Único – Os árbitros previamente escalados para as partidas, deverão está no local das partidas  com no mínimo uma hora de antecedência do inicio da mesma.
Podendo ser formado um Conselho de Arbitragem para avaliar e julgar atos e infrações cometidas pelos árbitros, e posterior punições.


CAPÍTULO XI
DAS INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES
 Art. 27.º – Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar aqui expressamente previstas, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no C.B.J.D. - através de decisão da Diretoria da L.D.V ou da junta disciplinar da L.D.V, por voto da maioria dos seus componentes e ou pelas Ligas Independentes Parceiras da LDV. 

Art. 28.º – A inobservância das disposições deste regulamento, mesmo de outro modo sancionada, sujeitará ao infrator as seguintes penalidades que serão aplicadas pela L.D.V e ou pelas Ligas Independentes Parceiras da LDV, conforme o caso, independente das demais sanções da justiça desportiva:
a) advertência;
b) repreensão escrita;
c) multa;
d) perca de pontos;
e) suspensão;
f) eliminação do campeonato;
g) desfiliação.
Art. 29.º – O atleta que for expulso do campo ou do banco de suplentes ficará impedido de participar da partida subseqüente, sujeito ainda a ser apenado pela L.D.V e ou pelas Ligas Independentes Parceiras da LDV, de acordo com o relatório do árbitro e delegado da partida. A L.D.V e ou as Ligas Independentes Parceiras da LDV, reserva-se o direito de utilizar-se do C.B.J.D para ratificar suas punições.
I – Se o julgamento acontecer após o cumprimento da suspensão imediata, sendo o atleta condenado, deduzir-se-á da pena a partida em que foi suspenso.
II – O cumprimento da pena da suspensão automática por 03 (três) cartões amarelos se efetivará na partida subseqüente dos jogos previstos da competição.
III – Em nenhuma das fases da competição, serão zerados os cartões dos atletas que tiverem sido punidos. 
Art. 30.º – A equipe deverá encontrar-se no local do jogo no horário previamente estabelecido na tabela, com no mínimo 30 (trinta) minutos para o início da mesma.
 I – A equipe que não se encontrar dentro do prazo estabelecido pela L.D.V e ou pelas Ligas Independentes Parceiras da LDV no campo de jogo para o início da partida ou mesmo estando no local, recusar-se a dar início à mesma, após ter se utilizado da tolerância prevista neste mesmo artigo, poderá ser declarada perdedora pelo escore de 1x0 (um a zero), sendo a mesma punida de acordo com o artigo 18º, Inciso II.
 II – Se as duas equipes cometerem a infração do Inciso I, ambas serão consideradas perdedoras pelo   escore de 1 X 0 ( um a zero), sendo as mesmas punidas, conforme o artigo 18º, Inciso II.
III – Se o fato ocorrer durante o intervalo do jogo, o árbitro aguardará 05 (cinco) minutos para o reinício da mesma, permanecendo a situação, se a equipe infratora estiver ganhando ou empatando, poderá ser declarada perdedora pelo escore de 1x0 (um a zero), caso esteja perdendo, será mantido o resultado final do primeiro tempo, sendo a mesma punida de acordo com o artigo 18º, Inciso II
Art. 31.º – Agressão física tentada ou consumada contra atletas, dirigentes, árbitros, assistentes e funcionários da L.D.V e ou Ligas Independentes Parceiras da LDV, devidamente relatada por membros da L.D.V e ou Ligas Independentes Parceiras da LDV, árbitros, delegados de partidas, será rigorosamente apurada e punido o infrator na forma deste regulamento e C.B.J.D, mesmo fora da área de jogo até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da partida, depois de apurados e documentados os fatos de acordo com este regulamento e leis esportivas vigentes.

Parágrafo Único – Nenhuma equipe poderá de acordo com as leis esportivas vigentes, recorrer a justiça comum, antes de se esgotarem as instancias esportivas; A equipe que recorrer a tal expediente,   estará automaticamente suspensa por 04 (quatro) anos pela L.D.V e se caso filiada, perderá a sua filiação de acordo com seu estatuto e ou pelas Ligas Independentes Parceiras da LDV.

Art. 32.º – Os infratores que forem punidos, sua punição prevalecerá para quaisquer competições promovidas pela L.D.V, pelas Ligas Independentes Parceiras da L.D.V e pelas Ligas de outras Cidades Parceiras da L.D.V.
  
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33.º –  As disposições gerais de cada competição, serão as constante no REC - Regulamento Específico da Competição.
CAPÍTULO XIII
DAS RENDAS
Art. 34.º – A L.D.V e ou as Ligas Independentes Parceiras da LDV poderá ou não disponibilizar pessoas para a venda dos ingressos para os jogos e portaria de entrada.
a)    Caberá aos clubes participantes da rodada, designar pessoas para acompanhar a venda de ingressos e entrada dos torcedores.
b)    As arrecadações oriundas de cada rodada das competições, terá a distribuição constante no REC - Regulamento Específico da Competição.
Art. 35.º – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela diretoria da L.D.V ou pelas Ligas Independentes Parceiras da LDV, podendo contar com orientação e de acordo com as normas da F.B.F., C.B.F. e da FIFA.

Valente-Ba, 16 de Dezembro de 2013.

                                                ALEKSIM CUNHA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE


                                                   LIGA DESPORTIVA VALENTENSE
                                                         GESTORA DE COMPETIÇÕES