RGC – REGULAMENTO
GERAL DE COMPETIÇÕES
(FUTEBOL DE CAMPO
OFICIAL FIFA)
CAPÍTULO I
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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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Art. 1º – As competições oficiais coordenadas pela Diretoria da LDV
e ou pelas Ligas Independentes Parceiras da LDV, doravante denominadas apenas
competições, reger-se-ão pelo presente regulamento. Na conformidade do
disposto neste regulamento, nas orientações do estatuto da L.D.V. nas normas
orgânicas do futebol brasileiro e legislação esportiva vigente.
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Art. 2º – Todas as competições estão subordinadas aos dois
regulamentos, abaixo identificados, os quais se completam mutuamente:
a) O REC - Regulamento Específico da Competição, que trata do sistema
de disputa e demais assuntos específicos de uma determinada competição;
b) O RGC - Regulamento Geral das Competições, que trata dos assuntos
comuns a todas as competições coordenadas pela L.D.V e ou pelas Ligas
Independentes Parceiras da L.D.V.
Parágrafo primeiro: Para efeito da base normativa das competições, REC
e RGC funcionam como se fossem um único regulamento.
Parágrafo segundo: Participarão das competições os clubes que
estiverem devidamente legalizados conforme determina as leis.
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Art. 3º – As competições oficiais coordenadas pela Diretoria da L.D.V
e ou pelas Ligas Independentes Parceiras da LDV, serão realizadas em datas
fixadas pela diretoria da L.D.V e ou pelas Ligas Independentes Parceiras da
LDV.
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Parágrafo 1º – As partidas serão realizadas nos Campos devidamente
liberados pela inspeção da L.D.V e ou pelas Ligas Independentes Parceiras da
LDV.
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Parágrafo 2º – A L.D.V e ou pelas Ligas Independentes Parceiras da
LDV, reserva-se ao direito de alterar datas, horários e locais sempre que
fizer necessário.
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CAPÍTULO II
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DOS TROFÉUS E DOS TÍTULOS
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Art. 4º – O clube Campeão receberá o título referente a sua colocação
na competição, sendo-lhe assegurado um troféu representativo da
homenagem a ser prestada, podendo ainda premiação em dinheiro ou cheque.
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Art. 5º – O clube Vice-Campeão receberá o título referente a sua
colocação na competição, sendo-lhe assegurado um troféu representativo
da homenagem a ser prestada, podendo ainda premiação em dinheiro ou cheque.
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CAPÍTULO III
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DA ORGANIZAÇÃO E DA DIREÇÃO DO
CAMPEONATO
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Art. 6º – As competições oficiais coordenadas pela Diretoria da LDV e
ou pelas Ligas Independentes Parceiras da LDV, serão organizadas e
administradas pela L.D.V - Liga Desportiva Valentense e ou pelas Ligas
Independentes Parceiras da LDV, a qual competirá:
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a) Elaborar a tabela das competições, em todas as
suas fases;
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b) Tomar todas as providências de ordem técnica
necessária à realização das competições;
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c) Aprovar ou não os jogos, à vista das súmulas e
dos relatórios dos árbitros e delegado da partida;
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d) Designar data, hora e local para a
realização das partidas ;
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e) Efetuar junto com o departamento de árbitros
a escala dos mesmos para cada rodada;
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f) Garantir a
equipe de segurança para realização e bom andamento dos jogos;
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g) Cumprir e fazer cumprir as determinações
deste regulamento, da FBF (Federação Bahiana de Futebol), CBF (Confederação
Brasileira de Futebol), FIFA e as Leis vigentes do futebol.
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CAPÍTULO IV
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DO MANDO DE CAMPO
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Art. 7º – Nos jogos realizados o clube mandante manterá a ordem no
campo. Além das demais medidas administrativas e técnicas indispensáveis à
partida nos jogos fora do estádio Evandro Mota, como: marcação do campo de
jogo, local adequado para atletas suplentes, comissão técnica e 4º Árbitro, a
segurança do espetáculo com isolamento necessário entre os torcedores e
o campo de jogo e a normalidade da competição, a L.D.V - Liga Desportiva
Valentense e ou Ligas Independentes Parceiras da LDV se reserva o direito de
penalizar a equipe que não cumprir o determinado.
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Art. 8º – Nos jogos realizados a primeira equipe na coluna da tabela,
será considerada mandante do jogo. Portanto, obedecendo aos seguintes
critérios:
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a) providenciar fiscalização para a portaria do Estádio, colaborando
para que a entrada dos espectadores transcorra tranqüila e ordeira;
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b) Providenciar bolas para o aquecimento dos seus atletas.
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c) observar que no local destinado ao banco de suplentes só poderão
ficar, além dos jogadores, o técnico, o massagista, o preparador físico, e um
diretor.
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d) a equipe que dispuser de médico ou enfermeiro, deverá comunicar ao
árbitro reserva com o documento profissional do mesmo, para que possa ser
liberado para ficar no banco de suplentes;
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e) determinar que as partidas comecem regularmente dentro do horário
previsto na tabela, respeitando-se os minutos de intervalo pelas equipes,
sendo que os clubes não devem atrasar o jogo no seu início ou intervalo. Quem
não cumprir será multada em 15% do salario minino vigente, que deverá ser
pago em até 48 horas após notificação, o não cumprimento acarretará em
punições administrativas ou até suspensão da equipe da Competição e de outras
competições organizadas pela L.D.V e ou pelas Ligas Independentes Parceiras
da LDV.
Parágrafo Único – A equipe visitante deverá possuir um segundo
uniforme no local do jogo, para que não haja coincidência de fardas e
posterior atraso na partida.
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Art. 9.º - Quando houver invasão de campo por torcedores, dirigentes
ou atletas, para agredir árbitro, assistentes, diretores ou atletas, a
responsabilidade será da equipe que causar o tumulto, a qual será punida de
acordo com as leis.
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a) se estiver perdendo, prevalecerá o marcador no momento da sua
suspensão ou encerramento da partida;
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b) se estiver empatando ou ganhando, será considerada perdedora pelo
escore de 1 X 0 (um a zero), revertendo-se os pontos depois de julgados os
acontecimentos, para a equipe adversária.
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CAPÍTULO V
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DA IMPUGNAÇÃO DA VALIDADE DA PARTIDA
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Art. 10.º – A partida terá seu resultado validado após a homologação
da súmula pelo departamento competente.
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Art. 11.º – O clube que se julgar prejudicado poderá solicitar
impugnação da validade da partida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a
contar do encerramento da mesma, obedecendo aos seguintes critérios:
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a) por petição, onde contenham as razões da
impugnação, assinada pelo seu representante legal e protocolada na secretaria
da L.D.V e ou Ligas Independentes Parceiras da LDV, acompanhada do recibo de
pagamento, no valor correspondente a 70% do salario mínimo vigente.
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b) Caberá à L.D.V e ou Ligas Independentes Parceiras
da LDV julgar a procedência ou não do pedido de impugnação. Qualquer que seja
a decisão tomada pelo departamento jurídico da L.D.V e ou pelas Ligas
Independentes Parceiras da LDV, não ocorrerá devolução da taxa. Caso haja
procedência, os autos serão protocolados e enviados para o Departamento
Jurídico, o qual dará as devidas determinações.
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c) Uma partida só poderá ser suspensa ou
encerrada, após a observância de 35 (trinta e cinco) minutos, podendo ser
prorrogados por mais 25 (vinte e cinco) minutos a critério do árbitro, do
inicio do tumulto, sem que cessem os motivos que deram inicio ao tumulto, pelo
que o arbitro, após esgotado o tempo, relatará em súmula todos os atos e
fatos acontecidos.
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CAPÍTULO VI
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DO ADIAMENTO E DAS SUSPENSÕES DAS
PARTIDAS
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Art. 12.º – O árbitro é a única autoridade competente para decidir no
campo, por motivo relevante ou de força maior, o adiamento, interrupção, ou
suspensão de uma partida.
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I – Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa, quando
ocorrerem os seguintes motivos que impeçam a sua continuidade:
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a) conflitos ou distúrbios graves no campo ou
no estádio;
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b) falta de garantia;
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c) mau estado do campo, que torne a partida
impraticável ou perigosa;
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d) falta de luz.
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II – Nos casos previstos nas alíneas “a” e “b” do Inciso anterior, a
partida será suspensa, se em pelo menos 35 (Trinta e Cinco)
minutos, podendo ser prorrogados por mais 25 (vinte e cinco) minutos a
critério do árbitro, da interrupção, não cessarem os motivos que impediram
sua continuação.
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III – Quando a partida for suspensa definitivamente por qualquer
motivo previsto nas alíneas “a” e “b” do Inciso I deste artigo, observa-se o
seguinte:
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a) se a equipe que houver dado causa à suspensão era na ocasião desta
o ganhador, será declarado perdedor pelo escore de 1X0 (um a zero);
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b) se for perdedor, seu adversário será considerado vencedor,
prevalecendo o resultado constante do placar no momento da
suspensão;
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c) se a partida estiver empatada, a equipe que houver dado causa à
suspensão será declarada perdedora pelo escore de 1X0 (um a
zero);
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d) caberá ao árbitro anotar o momento (Hora) do início e término da
causa do conflito que levou à paralisação ou suspensão na súmula, juntamente
com duas testemunhas.
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Art. 13.º – As partidas suspensas antes de ter esgotado o tempo
regulamentar por qualquer motivo previsto nas alíneas “a” e “b” do Inciso I,
do artigo 12 serão julgadas pela L.D.V e ou pelas Ligas Independentes
Parceiras da LDV.
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I – Se a partida houver sido suspensa, inclusive nos casos previstos
nas alíneas “c” e “d” do Inciso I, do artigo 12, serão observadas as leis
desportivas.
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II – Nos casos previstos neste capítulo de adiamento, interrupção ou
suspensão da partida, deverá o árbitro no seu relatório, narrar às
ocorrências em todas as suas circunstâncias, indicando os responsáveis, se
for o caso.
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CAPÍTULO VII
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DOS ATLETAS
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Art. 14.º – Poderão participar das competições os atletas que forem
previamente inscritos por seus clubes. Somente terão
condição de jogo os atletas que satisfizerem ao que dispõe este RGC e o REC
correspondente.
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I – O pedido inicial será protocolado na L.D.V e ou Ligas
Independentes Parceiras da LDV, até data especificada no REC - Regulamento
Específico da Competição, devendo ele constar o mínimo de 18 (dezoito)
atletas.
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II – A primeira partida das competições será em data especificada no
REC - Regulamento Específico da Competição, podendo ser alterada a data se a
L.D.V e ou Ligas Independentes Parceiras da LDV julgar necessário, ou por
motivo de força maior.
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III – O pedido posterior de inscrição de atletas obedecerá à mesma
formalidade exigida para a inscrição inicial e deverá ser feita até 48
(quarenta e oito) horas antes da realização da partida.
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IV – As inscrições se encerrarão até 48 (quarenta e oito) horas após o
encerramento da 1ª fase.
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V – Trinta minutos antes da hora marcada para o início da partida, os
atletas de cada clube assinarão a súmula de jogo, após se identificarem
perante o representante da L.D.V e ou Ligas Independentes Parceiras da LDV.
VI – O atleta uma vez inscrito, sua ficha de inscrição não poderá ser
substituída por de outro atleta, salvo por lesão grave devidamente comprovada
por laudo/pericia médica, desde que o atleta a ser substituído não tenha
atuado.
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VII – Poderão participar das competições atletas que atenderem os requisitos
do REC - Regulamento Específico da Competição.
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VIII - O atleta que não possuir RG poderá ser identificado com a
certidão de nascimento em conjunto com outro documento que possua assinatura
e foto.
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IX - Para o atleta menor de 18 (dezoito) anos, o responsável legal
assinará o termo de responsabilidade que deverá ser anexada à ficha de
inscrição.
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X – O uso de braçadeira indicativa da função de Capitão durante o jogo
é obrigatório.
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XI – A L.D.V e ou Ligas Independentes Parceiras da LDV. cobrará
a taxa de inscrição, com o valor a ser especificado no REC - Regulamento
Específico da Competição.
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Art. 15.º – O atleta que for inscrito em mais de um clube, estará
automaticamente suspenso.
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Art. 16.º – A quantidade de atletas a serem relacionados, será o
especificado no REC - Regulamento Específico da Competição.
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I – Todos os atletas serão obrigados a apresentar documento de
identificação original, no momento da assinatura da súmula.
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II – É vedado a qualquer atleta assinar súmula após o início da
partida, cabendo ao árbitro, encerrar as assinaturas ao adentrar ao campo de
jogo.
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III – Durante a realização de uma partida poderão ser substituídos a
quantidade de atletas especificada no REC - Regulamento Específico da
Competição.
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IV – Não é admitido em hipótese alguma a substituição do atleta
expulso de campo pelo árbitro, nem o retorno dos que foram substituídos, nem
a permanência dos mesmos no banco de reservas.
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Art. 17.º – Os demais casos de indisciplina à regra de futebol serão
decididos normalmente pelo árbitro, de acordo com as leis desportivas,
encaminhando a súmula ao departamento competente.
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Parágrafo Único – Será permitido aos clubes a defesa ou recurso por
escrito em todos os julgamentos que a L.D.V e ou Ligas Independentes
Parceiras da LDV proceder, Podendo esta convocar a Junta Disciplinar
Desportiva para decidir.
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Art. 18.º – Em conformidade com o disposto no C.B.J.D., o clube que
durante a competição incluir em sua equipe atletas que não estejam regularmente
inscritos e relacionados nos termos deste RGC e do REC perderá 05 (cinco)
pontos, abatidos nos pontos já adquiridos, independente de outras penalidades
administrativas neste RGC.
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I - Se a equipe infratora houver vencido ou empatado, será
declarada perdedora pelo escore de 1 X 0 (um a zero), se houver perdido será
mantido o placar.
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II - A Equipe que for punida com W x O, será automaticamente eliminada
da Competição, além de ficar suspensa por 02 (dois) anos de quaisquer
competições promovidas pela L.D.V e ou as Ligas Independentes Parceiras da
L.D.V. No caso de W x O será considerado o placar de 1 x 0. Não valendo
o placar como saldo de gols.
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III - O atleta inscrito na equipe que for punida com W x O, que
não apresentar justificativa documental que comprove a impossibilidade de sua
participação na data da partida que ocasione o W x O, será o atleta suspenso
por 02 (dois) anos de quaisquer competições promovidas pela L.D.V, pelas
Ligas Independentes Parceiras da L.D.V e pelas Ligas de outras Cidades
Parceiras da L.D.V.
IV – Caso haja em uma partida fato que evidencie facilitação de
resultado de uma equipe a outra para que se beneficie do resultado, ou
beneficie ou prejudique uma outra equipe, a equipe infratora e atletas da
equipe infratora poderão ser punidos conforme o exposto nos parágrafos I, II,
III do Art. 18º e ou Art. 28º.
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CAPÍTULO VIII
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DOS NÚMEROS DE ATLETAS
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Art. 19.º – Nenhuma partida das competições poderá ser iniciada
com menos de 11 (Onze) atletas em qualquer dos clubes disputantes.
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I – Na hipótese prevista neste artigo o árbitro aguardará até 15
(quinze) minutos da hora marcada para o início da partida, findo os quais,
permanecendo o fato, o clube incluso no presente artigo será declarado
perdedor pelo escore de 1x0 (um a zero) e será punido conforme o exposto no
inciso II do artigo 18º.
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II – Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com ambas as
equipes, as duas serão declaradas perdedoras pelo escore de 1x0 (um a zero) e
serão punidas conforme o exposto no inciso II do artigo 18º.
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III – Ocorrendo o fato durante a partida onde houver conjunto reduzido
a menos de 07 (sete) atletas, à mesma será encerrada pelo árbitro central,
observando-se o prazo de 15 (quinze) minutos, acarretando as seguintes
conseqüências independentes das demais sanções cabíveis:
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a) Se apenas uma
das equipes teve seu conjunto reduzido a menos de 07 (sete) atletas, e no
momento era vencedora, perderá ela os pontos para o seu adversário pelo
escore de 1 x 0 (um a zero);
b) Se apenas uma das
equipes teve seu conjunto reduzido a menos de 07 (sete) atletas, e no momento
era perdedora, será mantido o placar da partida no momento do encerramento da
mesma;
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c) Se as duas equipes forem reduzidas a menos de 07
(sete) atletas, ambas serão consideradas perdedoras pelo
escore de 1x0 (um a zero), e não serão computados pontos para nenhuma das
equipes.
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Art. 20.º – Sempre que uma equipe atuando com 07 (sete) atletas
estiver um ou mais atletas contundidos, deverá o árbitro conceder prazo de 10
(dez) minutos para o seu tratamento ou recuperação.
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Parágrafo Único – Esgotado o prazo previsto neste artigo sem que o
atleta tenha sido reincorporado à sua equipe, dará o árbitro como encerrada a
partida, procedendo-se na forma prevista no Inciso III, letras “a”, “b” e “c”
do artigo 19º.
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CAPÍTULO IX
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DA CONTAGEM DOS PONTOS
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Art. 21.º – As competições serão regidas pelo sistema de pontos
ganhos e observados os seguintes critérios:
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a) Três pontos por vitória;
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b) Um ponto por empate.
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CAPÍTULO X
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DA ARBITRAGEM
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Art. 22.º – As arbitragens das competições oficiais coordenadas pela
Diretoria da L.D.V e ou pelas Ligas Independentes Parceiras da LDV, ficarão a
cargo da L.D.V e ou pelas Ligas Independentes Parceiras da LDV, a qual poderá
contar com árbitro de outros municípios e da F.B.F.
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Parágrafo Único – A L.D.V e ou Ligas Independentes Parceiras da LDV
não aceitará veto de árbitro.
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Art. 23.º – Nenhuma partida deixará de ser realizada em virtude do não
comparecimento do árbitro e dos seus assistentes.
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Art. 24.º – A escolha e a indicação do árbitro e seus assistentes
serão feitas pelo departamento de árbitro da L.D.V, ou através da sua
determinação e ou pelas Ligas Independentes Parceiras da LDV.
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Art. 25.º – O árbitro só dará início a partida após verificar
pessoalmente a súmula do jogo e demais condições de segurança para o bom
andamento da mesma.
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Art. 26.º – O árbitro deverá elaborar os seus relatórios técnicos e
disciplinares ou modelos próprios fornecidos pela L.D.V e ou pelas Ligas
Independentes Parceiras da LDV e entregá-los em até 24 (vinte e quatro) horas
após a realização do jogo ao diretor de árbitros, que encaminhará os
documentos ao setor competente.
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Parágrafo Único – Os
árbitros previamente escalados para as partidas, deverão está no local das
partidas com no mínimo uma hora de antecedência do
inicio da mesma.
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Podendo ser formado um Conselho de Arbitragem para avaliar e julgar
atos e infrações cometidas pelos árbitros, e posterior punições.
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CAPÍTULO XI
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DAS INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES
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Art. 27.º – Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar aqui
expressamente previstas, as infrações disciplinares serão processadas e
julgadas na forma estabelecida no C.B.J.D. - através de decisão da Diretoria
da L.D.V ou da junta disciplinar da L.D.V, por voto da maioria dos seus
componentes e ou pelas Ligas Independentes Parceiras da LDV.
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Art. 28.º – A inobservância das disposições deste regulamento, mesmo
de outro modo sancionada, sujeitará ao infrator as seguintes penalidades que
serão aplicadas pela L.D.V e ou pelas Ligas Independentes Parceiras da LDV,
conforme o caso, independente das demais sanções da justiça desportiva:
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a) advertência;
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b) repreensão escrita;
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c) multa;
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d) perca de pontos;
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e) suspensão;
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f) eliminação do campeonato;
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g) desfiliação.
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Art. 29.º – O atleta que for expulso do campo ou do banco de suplentes
ficará impedido de participar da partida subseqüente, sujeito ainda a ser
apenado pela L.D.V e ou pelas Ligas Independentes Parceiras da LDV, de acordo
com o relatório do árbitro e delegado da partida. A L.D.V e ou as Ligas
Independentes Parceiras da LDV, reserva-se o direito de utilizar-se do
C.B.J.D para ratificar suas punições.
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I – Se o julgamento acontecer após o cumprimento da suspensão
imediata, sendo o atleta condenado, deduzir-se-á da pena a partida em que foi
suspenso.
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II – O cumprimento da pena da suspensão automática por 03 (três)
cartões amarelos se efetivará na partida subseqüente dos jogos previstos da
competição.
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III – Em nenhuma das fases da competição, serão zerados os cartões dos
atletas que tiverem sido punidos.
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Art. 30.º – A equipe deverá encontrar-se no local do jogo no horário
previamente estabelecido na tabela, com no mínimo 30 (trinta) minutos
para o início da mesma.
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I – A equipe que não se encontrar dentro do prazo estabelecido
pela L.D.V e ou pelas Ligas Independentes Parceiras da LDV no campo de jogo
para o início da partida ou mesmo estando no local, recusar-se a dar
início à mesma, após ter se utilizado da tolerância prevista neste mesmo
artigo, poderá ser declarada perdedora pelo escore de 1x0 (um a zero), sendo
a mesma punida de acordo com o artigo 18º, Inciso II.
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II – Se as duas equipes cometerem a infração do Inciso I, ambas
serão consideradas perdedoras pelo escore de 1 X 0 ( um a
zero), sendo as mesmas punidas, conforme o artigo 18º, Inciso II.
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III – Se o fato ocorrer durante o intervalo do jogo, o árbitro
aguardará 05 (cinco) minutos para o reinício da mesma, permanecendo a
situação, se a equipe infratora estiver ganhando ou empatando, poderá ser
declarada perdedora pelo escore de 1x0 (um a zero), caso esteja perdendo,
será mantido o resultado final do primeiro tempo, sendo a mesma punida de
acordo com o artigo 18º, Inciso II
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Art. 31.º – Agressão física tentada ou consumada contra atletas,
dirigentes, árbitros, assistentes e funcionários da L.D.V e ou Ligas
Independentes Parceiras da LDV, devidamente relatada por membros da L.D.V e
ou Ligas Independentes Parceiras da LDV, árbitros, delegados de partidas,
será rigorosamente apurada e punido o infrator na forma deste regulamento e
C.B.J.D, mesmo fora da área de jogo até 24 (vinte e quatro) horas após o
encerramento da partida, depois de apurados e documentados os fatos de acordo
com este regulamento e leis esportivas vigentes.
Parágrafo Único – Nenhuma
equipe poderá de acordo com as leis esportivas vigentes, recorrer a justiça
comum, antes de se esgotarem as instancias esportivas; A equipe que recorrer
a tal expediente, estará automaticamente suspensa por 04
(quatro) anos pela L.D.V e se caso filiada, perderá a sua filiação de acordo
com seu estatuto e ou pelas Ligas Independentes Parceiras da LDV.
Art. 32.º – Os infratores que forem punidos, sua punição prevalecerá
para quaisquer competições promovidas pela L.D.V, pelas Ligas Independentes
Parceiras da L.D.V e pelas Ligas de outras Cidades Parceiras da L.D.V.
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CAPÍTULO XII
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Art. 33.º – As disposições gerais de cada competição, serão as
constante no REC - Regulamento Específico da Competição.
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CAPÍTULO XIII
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DAS RENDAS
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Art. 34.º – A L.D.V e ou as Ligas Independentes Parceiras da LDV
poderá ou não disponibilizar pessoas para a venda dos ingressos para os jogos
e portaria de entrada.
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a) Caberá aos clubes
participantes da rodada, designar pessoas para acompanhar a venda de
ingressos e entrada dos torcedores.
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b)
As arrecadações oriundas de cada rodada das competições, terá a distribuição
constante no REC - Regulamento Específico da Competição.
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Art. 35.º – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos
pela diretoria da L.D.V ou pelas Ligas Independentes Parceiras da LDV, podendo contar
com orientação e de acordo com as normas da F.B.F., C.B.F. e da FIFA.
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Valente-Ba, 16 de Dezembro de 2013.
PRESIDENTE
|
LIGA DESPORTIVA VALENTENSE
GESTORA DE
COMPETIÇÕES